O que caracteriza o vínculo empregatício? Descubra os 5 requisitos!

O que caracteriza o vínculo empregatício? Descubra os 5 requisitos!
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Você sabe o que caracteriza o vínculo empregatício? Alguns requisitos são necessários para a formação do vínculo empregatício, gerando assim direitos previstos na legislação, todos os direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Para te ajudar a entender melhor, separamos os pontos que caracterizam o vínculo empregatício. Sendo assim, caso as características abaixo estejam presentes, é considerado vínculo trabalhista.

Atenção: no direito do trabalho prevalece a realidade. Por isso, se a contratação foi feita através de PJ ou como autônomo, importa observar se na realidade, no dia-a-dia do trabalho estão presentes os requisitos do vínculo empregatício.

5 elementos ou requisitos que caracterizam vínculo empregatício

Vínculo empregatício

1 – Pessoa física

Para configurar vinculo empregaticio requisitos necessário ser pessoa física, pessoa natural. As leis trabalhistas protegem pessoas físicas, não estendendo a pessoa jurídica.

2 – Pessoalidade

Este requisito é referente ao domínio e exclusividade do serviço. Diferente da contratação terceirizada, que se encaminha o profissional que estiver disponível, a pessoalidade é a característica que comparece no contrato de trabalho somente o empregado que foi contratado é que pode exercer as atividades, não pode ser substituído. Em caso de concursos públicos é necessário contratar um advogado especializado em concursos.

Eventuais substituições, como no período de férias ou licenças médicas podem acontecer, e sempre dependem da autorização da empresa, ou seja, os gestores é que determinam. Quando o trabalhador não pode enviar um colega para trabalhar em seu lugar, significa que seu trabalho tem pessoalidade.

3 – Não eventualidade

A prestação de serviço deve ser frequente. Não é necessário que haja prestação de serviços todos os dias da semana, mas o trabalho deve ser rotineiro.

Por exemplo, o trabalho três vezes por semana, duas vezes por semana e até mesmo uma vez por semana, no caso dos empregados urbanos, já configura o vínculo empregatício.

No caso do empregado doméstico, para ter vínculo é necessário o trabalho mais de duas vezes por semana, segundo a Lei Complementar 150/15. 

4 – Onerosidade

Esse requisito é referente à remuneração do empregado. O empregador deve pagar uma contraprestação pelo serviço prestado e o empregado deseja receber pelo trabalho. Não se trata de trabalho voluntário, que pode ser considerado apenas em situações previstas em lei, sendo necessário estar acordado em contrato.

5 – Subordinação

O subordinado é aquele que cumpre ordens no dia-a-dia das atividades. A empresa determina a carga horária, os horários de chegada e saída, as responsabilidades, a obrigatoriedade de usar uniforme e diversos outros aspectos relacionados à execução das atividades, essas ordens configuram subordinação. O trabalhador que deve cumprir metas ou que recebe alguma penalidade, como advertência ou suspensão é subordinado. 

Obrigações do empregador no vínculo empregatício

Nos casos de vínculo empregatício, o empregador é responsável pelo cumprimento dos direitos, seguir as leis trabalhistas e arcar com todas as despesas para que o empregado exerça as suas atividades. 

Assim, o empregador tem a obrigação, por exemplo de:

  • anotação da carteira de trabalho,
  • conceder férias remuneradas anuais com um acréscimo de ⅓ da remuneração,
  • pagamento de 13° salário incluindo,
  • pagamento de horas extras,
  • conceder intervalo para descanso e alimentação,
  • recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre outros.

Cabe lembrar, que o empregador é responsável por fornecer os equipamentos de trabalho, o uniforme, a internet, entre outros, enfim, reembolsar despesas que eventualmente o empregado gastou para realizar suas atividades, etc.

Assim sendo, é importante ter consciência sobre os direitos decorrentes do vínculo empregatício. Havendo dúvidas sobre as novas leis e artigos trabalhistas procure informações com uma advogada trabalhista.

Além disso oferecemos vários tipos de serviços como indenização por acidente de trabalho, consultoria sindical, dentre outros serviços.

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