Ação de indenização por doença adquirida no trabalho: saiba como ter seus direitos resguardados

Ação de indenização por doença adquirida no trabalho: saiba como ter seus direitos resguardados
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De acordo com a Lei 8.213/91, é considerado acidente de trabalho casos onde o trabalhador desenvolva uma ação de indenização por doença adquirida no trabalho ou doença ocupacional em que alguém adquire por atividade realizada repetitivamente em seu ambiente de trabalho.

Dessa maneira, casos em que é comprovado que a instituição não realizou a prestação de auxílio e boas condições de trabalho para o trabalhador. A pessoa lesionada deve procurar a prestação de serviços de um advogado para abrir uma ação de indenização por doença adquirida no trabalho.

homem com perna quebrada

Logo, se você deseja saber mais informações sobre esse tipo de ação judicial, não deixe de fazer a leitura deste breve artigo de hoje. Pois, nele você entenderá tudo relacionado a esse tipo de indenização. 

Tem dúvidas sobre indenizações ou precisa de assessoria trabalhista? Fale conosco, será um prazer em lhe atender!

O que vem a ser ação de indenização por doença adquirida no trabalho?

Assim como a indenização por acidente, uma ação de indenização por doença adquirida no trabalho é uma forma de ação em que o funcionário pode usar para adquirir o seu direito em casos em que ele adquiriu uma doença ocupacional de trabalho. 

ação de indenização por doença adquirida no trabalho: médico medindo pressão de paciente

Nesses casos, torna-se necessário que esse trabalhador consiga comprovar também que a empresa ou patrão não prestou nenhum tipo de assistência para evitar que ele desenvolva a doença. E ainda, para garantir o seu direito, ele também precisa juntar provas.

Para isso, é fundamental que esse empregado junte laudos, exames e ainda a perícia médica para provar que a sua enfermidade ocupacional foi adquirida por meio das atividades prestadas à empresa por más condições de trabalho.

Quando posso abrir uma ação de indenização por doença adquirida no trabalho?

É indicado abrir uma ação de indenização por doença ocupacional no momento em que um trabalhador esteja realizando trabalhos na empresa que tenha o levado a desenvolver uma doença ocupacional em virtude disso. 

Então, quando esse trabalhador estiver impossibilitado de trabalhar em suas funções. Ainda, também possua laudo e exames médicos que comprovem a sua condição de pessoa portadora de doença ocupacional.

Ele poderá abrir uma ação de indenização junto a um advogado especialista em direito trabalhista.

O que diz a lei sobre este tipo de indenização?

Segundo artigo 21, inciso I, da Lei 8.213/91, são classificadas doenças ocupacionais aquelas onde o indivíduo sofreu de seus sintomas a partir de trabalhos realizados em seu trabalho. A qual é considerada um acidente de trabalho.

Dessa forma, o trabalhador tem direito a mover uma ação por doença adquirida no trabalho indenização e até mesmo garantir a aposentadoria por invalidez nos casos em que isso limita ou incapacita a realização das atividades.

Quais são os direitos do empregado adoentado?

Pessoas com doenças ocupacionais possuem os mesmo direitos em casos de afastamento que outros trabalhadores portadores de outras enfermidades. Ou seja, esse funcionário terá acesso ao afastamento de até 1 ano. 

médica examinando paciente

Além disso, durante esse afastamento, esse funcionário não pode ser demitido. Entretanto, caso o empregador não cumpra com a lei e demita esse funcionário. Ele ainda pode recorrer judicialmente aos seus direitos através de um processo junto a um advogado.

Qual a diferença entre doença profissional e doença do trabalho?

Nas doenças profissionais, o trabalhador adquiriu a enfermidade através da realização de uma atividade específica que deve constar na lista do Ministério da Previdência Social.

Entretanto, as doenças de trabalho não possuem uma especificação causada através da função que o funcionário exerce. 

Pois essa enfermidade aparece através das condições peculiares em que o trabalho dele está relacionado, mas não necessariamente isso acontece apenas por causa das funções exercidas por ele.

Indenização por doença adquirida no trabalho valor

Ainda há muitas dúvidas entre os trabalhadores acerca da indenização por doença adquirida no trabalho. Entretanto, vale ressaltar que os valores que um funcionário vai receber vão variar de caso para caso.

Por isso, você pode ter dúvidas a respeito de como calcular indenização por doença ocupacional. Logo, saiba que o cálculo, em média, é realizado com base de 50% (cinquenta porcento) da última remuneração do funcionário. 

Preciso de um advogado especializado para mover uma ação de indenização por doença adquirida no trabalho?

advogada trabalhista

É de suma importância realizar a contratação de um advogado para lhe oferecer um parecer jurídico na área que você deseja abrir uma ação judicial. Pois ao contar com um especialista, as chances de conseguir a garantia dos seus direitos é maior ainda.

Por isso, se você desenvolveu uma doença ocupacional no trabalho e deseja realizar uma ação para conseguir uma indenização.

Então, não deixe de contar com um profissional capacitado que pode te auxiliar nesse processo, seja trabalhista ou consultoria sindical.
Portanto, entre em contato com a advogada trabalhista Dra.Thaís D’Afonseca e conte com o atendimento de uma profissional que já está no mercado há mais de 20 anos. Pois, além de ser referência no direito trabalhista, também possui grande compromisso com os seus clientes.