Entenda o que é acidente de trabalho e quais os direitos do trabalhador

Entenda o que é acidente de trabalho e quais os direitos do trabalhador
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O que é acidente de trabalho? Você, trabalhador, sabe quais as situações que podem ser consideradas como acidentes de trabalho? Conhece quais são os seus direitos e benefícios nesta situação?

Pensando em como lhe ajudar a responder a estas e outras perguntas, vamos, neste texto, abordar os principais pontos deste tema como: tipos de acidentes no trabalho, direitos trabalhistas, dentre outros.

O que é acidente de trabalho?

Regido pelo artigo 19 da Lei nº 8213/91, os acidentes de trabalho nada mais são do que ocorrências e imprevistos que resultam em lesões corporais, perda da capacidade de trabalho ou até mesmo o óbito de uma determinada pessoa em função do exercício de seu trabalho.

É importante se destacar que, por meio desta legislação, foram considerados, também, como acidentes no trabalho as doenças conhecidas por doenças profissionais proporcionadas pelo exercício funcional, tais como Lesão por esforço repetitivo (LER).

O que é acidente de trabalho: tipos de acidentes no trabalho

Atualmente, os acidentes de trabalho são classificados em três categorias, sendo estas, respectivamente:

  • Acidentes típicos: Resulta das características da atividade profissional exercida. São notabilizados por acontecerem no local de trabalho, em seus arredores, ou durante o expediente do colaborador. São causados, geralmente, por fatores como: imprudência, negligência, dentre outros.
  • Acidentes atípicos: Acontecem em casos mais específicos, tais como: períodos de descanso, ou contaminação durante o exercício do trabalho.
  • Acidente de trajeto: Têm sua ocorrência no trajeto do trabalhador até seu local de trabalho, ou do seu local de trabalho para sua casa.

Acidentes de trabalho: direitos trabalhistas

Para ter acesso a busca por seus direitos, primeiramente, deve-se emitir e preencher o chamado Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Logo após, poderão ser tomadas as devidas ações para se requerer os seguintes benefícios:

  • Estabilidade no emprego: Garantia do contrato de trabalho por 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Afastamento remunerado: Tem o direto à continuidade do recebimento do valor de seu salário de maneira integral.
  • Recolhimento do FGTS: Mesmo tendo se acidentado, é direito do trabalhador ter o recolhimento do valor de seu salário por este órgão.
  • Aposentadoria por invalidez: Ocorre quando o acidente em questão leva à incapacidade do colaborador em voltar a desempenhar as suas respectivas atividades definitivamente.
  • Pensão por morte: Direcionada aos dependentes do trabalhador que veio à óbito em decorrência do acidente em seu trabalho.

Escolha do representante legal

Nestas situações, contar com os serviços de uma advogada trabalhista que seja qualificada pode vir a fazer toda a diferença na busca pelos seus direitos.

Algumas pessoas podem pensar em desistir desta ação por conta dos custos envolvidos. Porém, não fique com receio apenas pela parte financeira em si, mas foque na qualidade do profissional que irá atendê-lo, pois, ter ao seu lado uma pessoa especialista no tema certamente o ajudará na tentativa de ganhar sua causa.

Você achou que estas informações sobre este assunto foram de fato relevantes? Então, entre em contato conosco, retire possíveis dúvidas que possam ter restado, e venha conhecer os nossos serviços.