O salário-maternidade é um benefício concedido durante a licença maternidade para que o trabalhador não fique desamparado no período de afastamento do trabalho.
As leis que regem a política de salário-maternidade estão sempre em pauta e geram muitas dúvidas, principalmente por conta das recentes alterações que surgiram com a reforma trabalhista.
Também conhecido como auxílio maternidade ou licença maternidade, se trata de um benefício fornecido pelo Governo Federal que beneficia pessoas que contribuem para a previdência social (INSS).
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A seguir, trouxemos as principais dúvidas e perguntas frequentes acerca do tema. Confira:
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade, ou auxílio maternidade, é um rendimento que a pessoa recebe quando se afasta do labor, ou seja, durante a licença maternidade, por motivo de nascimento de um filho, adoção, guarda judicial ou por aborto não-criminoso.
Esse benefício é concedido pelo governo federal para pessoas contribuintes da receita federal, salvo algumas situações específicas que citaremos no decorrer do artigo.
O direito à licença-maternidade, juntamente ao auxílio maternidade, surgiu no Brasil em 1943, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A princípio, era concedido às mulheres 84 dias afastadas do trabalho e o salário era pago integralmente pelo empregador. Em 1973 essa remuneração passou a ser paga pela previdência social.
Já em 1988, as mulheres passaram a ter garantia de estabilidade no emprego, antes e depois da gestação. Além disso, o período de licença maternidade passou de 84 para 120 dias. No mesmo ano, aconteceu a regulamentação da licença paternidade.
Quem pode ter direito ao auxílio maternidade?
O salário-maternidade foi criado para amparar mulheres durante a licença maternidade, entretanto, o benefício tem sido estendido para homens em determinadas circunstâncias, desde que contribuintes da Previdência Social, seja em regime CLT, MEI, trabalhadores rurais, empregadas domésticas, contribuintes individuais e desempregados.
O benefício se aplica à gestantes, adotantes e mulheres que praticaram um aborto não-criminoso. No caso dos homens, podem receber o salário pais em que as mulheres se ausentam do dever familiar, homens viúvos, adotantes ou que recebem a guarda judicialmente.
Como ter direito e quanto tempo demora para liberar o salário-maternidade?
A forma de solicitar o salário-maternidade varia de acordo com o caso em que a trabalhadora se encaixa, pois, para cada caso, é exigida uma documentação diferente. De acordo com o INSS, os requisitos na hora de solicitar a remuneração podem variar bastante.
Confira abaixo como pedir a licença maternidade e os documentos necessários para dar entrada no benefício:
No caso de parto
Esse é o caso mais comum, quando a mulher está cumprindo com suas obrigações empregatícias adequadamente e necessita do afastamento do trabalho para o nascimento de seu filho.
A mulher pode se afastar até 28 dias antes do nascimento da criança ou a partir da data do parto, seu período de afastamento deve totalizar 120 dias. Nesse caso a solicitação é feita diretamente com a empresa apresentando atestado médico original ou a certidão de nascimento da criança.
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
Quando é concluído um processo de adoção, a família adotante tem direito não só à licença maternidade, mas também ao auxílio-maternidade, que consiste em um amparo financeiro recebido durante o período de afastamento do labor referente ao período de adaptação da criança adotada.
O pedido deve ser feito no INSS por todos os adotantes, apresentando o Termo de Guarda ou a nova certidão de nascimento em caso de adoção. A duração da licença maternidade também é de 120 dias.
É importante ressaltar que, nesses casos, há a possibilidade de beneficiar casais do mesmo sexo, sendo necessária uma análise de casa caso individualmente.
Dar à luz a bebê sem vida
Outro caso em que muitas pessoas não têm ciência de poder receber o benefício do salário-maternidade, quando o bebê nasce sem vida, a mãe tem direito ao afastamento remunerado de seu trabalho.
Assim como nas situações anteriores, o tempo de afastamento é de 120 dias remunerados, se a morte acontecer a partir da 20ª semana de gravidez. Para comprovar a situação, é necessário apresentar a certidão de natimorto para a empresa empregadora.
No caso de aborto
A lei ampara mulheres que passam por episódios de aborto espontâneo ou não-criminoso, que são os casos em que houve violência sexual ou quando a mãe pode morrer durante a gravidez, ou quando a criança possui uma doença fatal, como nos casos em que o feto acéfalo.
No aborto espontâneo ou não-criminoso (em caso de violência sexual ou risco de vida para a mãe), o afastamento começa na data do ocorrido. Para solicitar, é necessário apresentar atestado médico original.
Nesses casos, não há um prazo máximo de afastamento previsto em lei, normalmente as próprias empresas definem o prazo em sua política interna.
Para retornar ao trabalho após a licença maternidade, a funcionária deve realizar no primeiro dia um exame médico que ateste já estar em plenas condições de reassumir a função.
Através do INSS
Para saber como pedir a licença maternidade pelo INSS, também é importante saber em qual caso a trabalhadora se encaixa. No entanto, o processo costuma ser o mesmo para todas. É importante lembrar que, no caso de pessoas com carteira assinada, o pedido é feito pela própria empresa.
Nos outros casos, o pedido da licença maternidade deve ser feito no portal Meu INSS ou através do aplicativo.
Basta fazer o cadastro preenchendo todos os dados solicitados. É possível iniciar o processo mesmo que ainda não tenha todos os documentos selecionando a opção de iniciar sem a certidão.
Abaixo veja quanto tempo demora a liberação do benefício.
Carência salário maternidade
A carência é o número de contribuições ao INSS necessárias para que a pessoa tenha direito ao benefício do salário-maternidade.
Estão passíveis ao período de carência, pessoas que contribuam por conta própria como os microempreendedores individuais, domésticos, autônomos e desempregados.
Para as pessoas que contribuem por conta própria, o tempo mínimo para a obtenção do benefício é de 10 meses, ou seja, um mês mais o período dos 9 meses de gravidez.
Confira alguns exemplos:
- Contribuinte individual (autônoma, empresária, MEI) – 10 contribuições mensais;
- Salário-maternidade para desempregada – 10 contribuições mensais;
- Segurada especial – 10 meses de trabalho;
- Empregada – Remuneração integral;
- Trabalhadora avulsa – Remuneração integral.
Quais os documentos para solicitação do benefício
Para solicitar o salário-maternidade, é necessário que a segurada tenha em mãos alguns documentos essenciais como: documento de identificação com foto, número de CPF, carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.
Ainda, como citamos acima, os documentos solicitados podem variar de acordo com cada caso e suas individualidades, alguns documentos específicos são solicitados:
- Para desempregadas: certidão de nascimento do dependente;
- Para quem se afastar do trabalho 28 dias antes do parto: atestado médico;
- No caso de guarda: termo da guarda especificando que ela é para adoção;
- Para quem vai adotar: nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial.
Qual o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade varia de acordo com o valor do salário mensal da beneficiária, por exemplo: quem trabalha com carteira assinada tem o valor equivalente a um mês de trabalho.
Vale ressaltar que o salário-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo, ou seja, caso a beneficiada tenha um ordenado inferior ao salário mínimo, ela tem direito a receber o valor do salário mínimo durante o período de afastamento.
Para quem não tem carteira assinada, mas paga mensalmente sua contribuição para a Previdência, o cálculo leva em conta o salário de referência da contribuição. Se você contribui sobre o salário mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês. Com a contribuição superior, auxílio superior e assim por diante.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Nos casos de parto, adoção ou guarda judicial a duração do auxílio-maternidade é de 4 meses, 120 dias. Já nos casos de de aborto espontâneo ou não-criminoso a critério médico, o auxílio maternidade é de apenas 14 dias.
Há movimentações para que esse benefício seja estendido a casos onde o bebê nasce antes do previsto, ou seja, partos prematuros. Entretanto, ainda não há resoluções específicas para tratar essas situações, sendo necessária a análise individual de cada caso.
Em resumo, a duração desse auxílio financeiro chamado de salário-maternidade é equivalente ao período de afastamento do labor, logo, é necessário analisar cada caso para que haja uma informação assertiva quanto a duração do benefício.
Homens também têm direito ao benefício, o que diz a lei?
Apesar de ser, inicialmente, um benefício criado para a mulher, existem ocasiões em que homens podem receber o salário-maternidade.
Como a Constituição Federal determina que todos são iguais perante a Lei é totalmente justificável que os homens tenham direito ao Benefício, o que não quer dizer que se tornaram regra, mas sim que receberão o auxílio em casos especiais.
Desde 2013, a justiça passou a estender esse auxílio a homens que precisam se ausentar do trabalho em casos de adoção (válido para crianças de até 12 anos) e, também, em casos de obtenção de guarda em decisão judicial.
Nestes casos, a Constituição Federal garante 120 dias de descanso remunerado. Se tratando das situações em que há aborto não criminoso, essa ausencia remunerada é de 14 dias apenas.
Outra circunstância em que homens podem se beneficiar do auxílio é quando a pessoa fica viúva, por exemplo quando a parceira faleceu no decorrer do parto.
É necessário que esses homens sejam segurados e façam um novo requerimento até o último dia do salário-maternidade da falecida companheira.
Salário-maternidade para desempregada
Se engana quem acredita que uma pessoa desempregada ficará desamparada durante o período em que de afastamento necessário para o nascimento de seu filho. É possível, sim, receber o salário-maternidade desempregado como um amparo pelo período da gravidez.
Nesses casos, é natural que haja algumas burocracias que são inexistentes em casos em que a beneficiária está trabalhando regularmente no regime de CLT, já que passa a ser exigido, também, um período de carência.
Nos casos em que a pessoa está desempregada e não contribui para a Previdência Social, o salário-maternidade pode ser recebido com a contribuição de 5 a 10 meses referente a carência antes do parto, afastamento ou da adoção.
Quem nunca trabalhou, pode ter direito ao auxílio-maternidade desde que tenha contribuído individualmente para o INSS, valendo a regra de comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para quem trabalha por conta própria, facultativo e segurado especial ou rural.
Preciso de um advogado especializado para entrar com um processo trabalhista e ter meus direitos resguardados?
Há inúmeros casos em que as mulheres não recorrem ao salário-maternidade por acharem que se trata de um benefício válido apenas para mulheres que estão trabalhando em regime CLT. Vale ressaltar que, as beneficiárias podem recorrer judicialmente mesmo que após o período de afastamento.
A requisição do salário-maternidade pode ser feita até 5 anos depois do nascimento da criança. Se esse é seu caso, não deixe de buscar orientação de um advogado trabalhista e exigir que seus direitos sejam resguardados.
É essencial que haja a orientação de um advogado para abrir uma ação judicial reivindicando seus direitos trabalhistas. Está em dúvida acerca do tema ou está tendo problemas relacionados ao recebimento do auxílio maternidade? Fale conosco!
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