Tipos de rescisão de contrato de trabalho: conheça cada um

Tipos de rescisão de contrato de trabalho: conheça cada um
Powered by Cia Web Sites

As relações trabalhistas são pautadas tanto pelo momento da admissão quanto pelo momento de seu término entre as partes envolvidas. Entretanto, o que muitas pessoas não sabem é que existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho.

Neste post, vamos abordar os principais tipos de rescisão de contrato de trabalho, uma vez que cada uma delas conta com suas particularidades. Isso porque, apesar de se tratarem de um mesmo tema, possuem suas características jurídicas especiais.

Tipos de rescisão de contrato de trabalho

Demissão por justa causa

Neste primeiro caso, deve-se ter, primeiramente, uma justificativa pela parte do empregador. Geralmente, se origina por má conduta ou mesmo faltas graves cometidas pelo empregado. 

Isso, por sua vez, faz com que automaticamente sejam perdidos uma série de benefícios que se teria direito a receber, sendo-lhe devido apenas às férias vencidas e o saldo de salário.

Demissão sem justa causa

Este tipo de rescisão de contrato de trabalho ocorre quando o empregador opta pelo desligamento de seu empregado, sem mais explicações. Entretanto, após tomada esta decisão, deve conceder-lhe direitos como: aviso prévio, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e multa de 40% sobre o FGTS.

Pedido de demissão do empregado

Devido ao fato de ser realizada e idealizada por parte do colaborador, ao mesmo perde alguns direitos, tais como: o aviso prévio, à multa sobre o FGTS, seguro-desemprego, dentre outros.

Tipos de rescisão de contrato de trabalho: rescisão indireta

Esta situação acontece na medida em que são constatadas faltas graves por parte dos empregadores. Pode ocorrer em diferentes situações, como, por exemplo: rigor excessivo, assédio moral, imposição de trabalhos não permitidos em lei ou mesmo contrárias aos bons costumes e moral, dentre outros.

É importante ressaltar que, em situações como estas, o colaborador tem direito aos benefícios equivalentes à dispensa sem justa causa.

Rescisão por culpa recíproca

Sendo concretizada quando todos os envolvidos dão causa ao cenário de rescisão da relação de trabalho. Dentro disto, pode se caracterizar também quando há infrações trabalhistas por ambas as partes.

Contudo, em situações deste tipo, somente a Justiça do Trabalho pode deliberar sobre este caso. Em relação aos direitos trabalhistas, como multa do FGTS, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3 acabam por ser divididos pela metade.

Tipos de rescisão de contrato de trabalho: rescisão por comum acordo

Por ser um cenário que privilegia ambas as partes, esta é uma opção interessante a ser buscada pelas partes. Nestas ocasiões, importantes direitos trabalhistas são garantidos, como, por exemplo: salário, metade do aviso prévio, 13º salário proporcional e férias vencidas.

Conte com uma advogada trabalhista!

Como podemos ver, existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho. Contudo, em todas elas, para que este processo de encerramento de vínculo de trabalho transcorra da melhor maneira possível, recomendamos, fortemente, a procura junto a uma advogada trabalhista de credibilidade e confiança.

Entre em contato conosco, tire todas as suas dúvidas relativas a este tema, e tenha a certeza de estar sendo assessorado(a) por um profissional qualificado para te auxiliar no processo de garantia de todos os seus direitos trabalhistas.